STF derruba trechos da Reforma Trabalhista quatro anos depois da aprovação
Foi encerrado nesta quarta-feira (20), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento que votava certos trechos da Reforma Trabalhista, aprovada em 2017. O processo começou em 2018, porém foi interrompido a pedido do ministro Fux.
Retomado na última semana, a Suprema Corte entendeu como inconstitucionais alguns dispositivos que responsabilizavam a parte vencida pelo pagamento de honorários periciais de sucumbência, assim como as custas judiciais, encerrando o julgamento desse trecho vencido por 6 votos a 4.
Outro trecho que foi avaliado pelos ministros abordava o pagamento das custas no caso de ausência do reclamante na Justiça trabalhista, considerado constitucional nesse caso com 7 votos a 3.
No ano de aprovação, o trecho derrubado foi considerado como um dos pilares das mudanças propostas pela Reforma Trabalhista, que tinha como objetivo desestimular a apresentação de novas ações e desafogar o Judiciário. Na votação, o presidente da Corte proferiu seu voto, concordando com o relator, ministro Luís Roberto Barroso. Os dois entenderam que as modificações têm o objetivo de reduzir o excesso de litigiosidade. “Esses dispositivos não vedam o acesso à Justiça, eles geram uma externalidade positiva de desincentivo a demandas frívolas”, afirmou Fux durante a leitura do voto.
COMO ISSO IMPACTA AS EMPRESAS?
Com os trechos derrubados, a quantidade de processos trabalhistas tende a aumentar. Até então, muitos funcionários tinham medo de entrar na justiça por conta do pagamento dos honorários da outra parte no caso de perda do processo
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