Publicada lei que autoriza regularização de débitos do Simples Nacional
O governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (18/3), a Lei Complementar nº 193, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) – programa de regularização de débitos do Simples Nacional de microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte para débitos parcelado e os que venham a vencer a partir da data de adesão ao programa.
Veja a publicação do DOU no site oficial do Governo Federal.
Detalhes sobre regulamentação do programa, adesão, valores de parcelas e mais:
- O Relp será regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
- O programa permite o refinanciamento de aproximadamente R$ 50 bilhões em dívidas de empresários dos regimes Simples e Microempreendedor Individual (MEI).
- A adesão ao Relp será efetuada até o último dia útil de abril.
- Durante o prazo de 188 dias, contando o mês de entrada no Relp, fica vedada a inclusão de débitos vencidos ou que vierem a vencer no período em qualquer modalidade de parcelamento.
- O deferimento ao programa está condicionado ao pagamento da primeira parcela.
- Os débitos vencidos até o mês anterior ao da publicação desta lei poderão ser pagos ou parcelado pelo programa.
- As modalidades de pagamento estão vinculadas a faturamento em 2020 (sem ou reduzido) comparado ao de 2019 em relação percentual, e o saldo remanescente podendo ser quitado em até 180 parcelas mensais, com vencimento a partir de maio de 2022.
- As parcelas poderão ter redução de juros de mora e multa de mora, de ofício ou isoladas de 65% a 90% e encargos legais de 75% a 100%, conforme o caso.
Fonte: Econet Editora e Metrópoles
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