Sistema Nota Carioca altera forma de retenção do ISS
O município do Rio de Janeiro teve sua forma de retenção do ISS alterada.
A partir de agora, o mês de competência passa a ser o mês seguinte ao da prestação do serviço, independentemente do pagamento ao prestador. Ou seja, a data de emissão passa a ser a data de prestação do serviço.
Ou seja, conhecendo a nova regra, as empresas devem redobrar a atenção com as notas fiscais emitidas por terceiros e outros documentos, inclusive recibos provisórios de serviços (que são emitidos antes das respectivas notas fiscais).
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