Revogação dos benefícios do PERSE para os setores de eventos
O governo federal revogou os benefícios fiscais anteriormente concedidas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), através da promulgação da Medida Provisória (MP) 1.202/2023.
O PERSE foi criado para proporcionar condições ao setor de eventos de mitigar as perdas decorrentes da pandemia da Covid-19.
Originalmente, a alíquota zero para PIS, COFINS, IRPJ e CSLL estava prevista para vigorar de março de 2022 até fevereiro de 2027.
De acordo com o cronograma estabelecido na MP, a partir de 1º de abril de 2024, haverá a reintrodução das contribuições sociais, incluindo CSLL, PIS/PASEP e COFINS, enquanto o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) retornará a partir de 1º de janeiro de 2025.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a revogação dos incentivos fiscais é devido à necessidade de organização e previsibilidade para a União
O anúncio provocou insatisfação entre 35 organizações vinculadas aos segmentos de cultura, entretenimento e turismo. Essas entidades emitiram um comunicado, afirmando que a pasta está desconsiderando os benefícios sociais e fiscais proporcionados pela lei