RH Insigne explica dúvidas sobre maratona de feriados em abril
algumas dúvidas sobre feriados em abril foram respondidas em uma rápida entrevista com o rh insigne
Com o domingo de Ramos celebrado no último dia 2, deu inicio a semana santa no Brasil e em diversos países de fé cristã. Além das celebrações religiosas, considerados como feriados nacionais, o mês de abril também reserva o dia 21 em memória de Tiradentes, herói da Inconfidência mineira e o dia 23, dia de São Jorge, padroeiro do estado do Rio de Janeiro.
O quarto mês do ano é o que mais concentra feriados no calendário brasileiro e, contando com os dias de descanso, os trabalhadores sempre procuram o RH para esclarecer sobre dúvidas acerca dessas datas. O dia 7, onde será celebrado a sexta-feira santa e o dia 21, são os dias úteis onde não haverá expediente regular.
Diferente do Carnaval, onde a festa é celebrada como ponto facultativo, alguns trabalhadores seguiram em dúvida sobre a folga na sexta-feira santa. “Durante o feriado, a empresa não pode permitir que o empregado trabalhe. É uma relação diferente do ponto facultativo, onde a dispensa é opcional”, explicou Gabi Almeida, Head do RH Insigne.
Segundo o artigo 70º da CLT, é vedado o trabalho nos dias dos feriados nacionais salvo os expostos no artigos anteriores, 69 e 68. A lei possui exceções especificadas no artigo 69. Comércio, Indústria e outro setores podem atender normalmente mediante o pagamento em dobro da hora trabalhada por seus colaboradores.
Com o ‘mês encurtado”, a parte da contabilidade precisará ficar atenta ao prazo das datas contábeis e relacionadas ao fisco. Algumas obrigações pertinentes da área se encerram até a data do 1º de maio, que nesse ano de 2023 cairá em uma segunda-feira.
“Não é correto trabalhar nesses dias, pela lei os feriados devem ser considerado um dia de descanso pelo empregado”, completa Gabi, que insistiu sobre a necessidade de um RH ágil afim de esclarecer sobre essas dúvidas nas empresas.
Segundo disposições da Lei nº 605/49: “Art. 9º, as atividades em que requer o dia de trabalho normalmente devido a especificações técnicas das empresas, suspensão do trabalho, nos feriados civis e religiosos, a remuneração do trabalhador será dobrada e uma nova data da folga será adicionada.
Uma outra dúvida que aparece constantemente é sobre comercializar o feriado em troca de um pagamento extra. Segundo Gabi Almeida, essa é uma confusão comum sobre a legislação trabalhista, “Não é permitido a venda do dia livre no feriado, nem o trabalhador oferecer tampouco a empresa aceitar. É bem diferente das férias, onde pode-se vender até 10 dias dela”, afirmou.
Outras dúvidas sobre Recursos Humanos e disposições necessárias de trabalho e emprego você pode encontrar no conteúdo da Newslatter do Grupo Insigne.