04/12/2023

Segunda Parcela do 13º salário –  Confira como funciona 

O 13º salário é um  benefício equivalente ao salário de um mês trabalhado se o colaborador manteve o vínculo empregatício no prazo de um ano.

Quem tem direito ao 13º salário no Brasil?

Trabalhadores com carteira assinada: A maioria dos trabalhadores assalariados, com carteira assinada, têm direito ao 13º salário. Isso inclui trabalhadores urbanos, rurais, avulsos, temporários e domésticos.

• Aposentados e pensionistas: Estes pertencentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao 13º salário.

Trabalhadores com Contrato Suspenso: Mesmo diante da suspensão do contrato de trabalho, como ocorre em situações de licença não remunerada, o trabalhador pode ter direito ao 13º salário proporcional, levando em conta o tempo efetivamente trabalhado ao longo do ano.

Colaboradores com Contrato de trabalho intermitente: Os trabalhadores com contrato de trabalho intermitente também têm direito ao 13º salário proporcional, calculado com base na média dos valores recebidos durante o ano.

Aprendizes: Jovens em fase de aprendizado em uma determinada profissão, conhecidos como aprendizes, também possuem direito ao recebimento do 13º salário.

É importante observar que o 13º salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira, correspondente a metade do salário, deve ser paga até o final de novembro, e a segunda, também correspondente a metade do salário, até o final de dezembro. Além disso, o valor do 13º salário é calculado com base na remuneração integral do trabalhador, incluindo horas extras, adicional noturno e outros adicionais.

Por que a minha segunda Parcela do 13º salário veio menor do que a primeira?

No momento do pagamento da primeira parcela, o trabalhador recebe 50% do montante total devido, sem a incidência de impostos. Nesse estágio, apenas o FGTS é recolhido, sendo uma responsabilidade exclusiva do empregador. Entretanto, é importante destacar que os impostos são aplicáveis sobre a totalidade do 13º salário, e esses recolhimentos ocorrerão na segunda parcela. Na segunda fase, serão deduzidos do trabalhador os valores devidos à Previdência Social (INSS) e à Receita Federal (IRRF). É válido ressaltar que as leis trabalhistas podem passar por modificações, sendo sempre recomendável consultar fontes atualizadas ou um profissional de recursos humanos para obter informações específicas sobre o assunto.

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