RJ: Suspensão da Substituição Tributária (ST) no setor de bebidas
O Decreto nº 48.039/2022 começa a valer a partir de 1º de junho no estado do Rio de Janeiro. O adiamento foi anunciado nessa semana.
Anteriormente, tinha sido definido que as regras entrariam em vigor no dia dia 1º de Maio/2022.
O Decreto se refere à suspensão do regime de substituição tributária (ST) nas operações de saída interna de produtos por estabelecimentos industriais, produzidos ou não no estado. Essa decisão se aplica a todos os produtos listados abaixo, que sejam produzidos ou não dentro do estado do Rio de Janeiro:
- Água mineral (gasosa ou não), natural ou potável envasada;
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Leite
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Laticínios e correlatos
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Vinho, vermute, aguardente, licor, uísque e outras bebidas destiladas ou fermentadas
Objetivos da Substituição Tributária
i, evitando a sobrecarga do imposto – uma das principais preocupações dos órgãos regulamentadores do estado. Aumentos impactariam negativamente o investimento em mão de obra e o aumento da produção e, como consequência, seria um peso a mais no bolso das pequenas e médias empresas.
Dessa maneira, a medida visa impulsionar o crescimento econômico do setor, uma vez que o estado fluminense produz cerca de 17% do consumo de leite e derivados por ano.
Confira na íntegra o Decreto nº 48.039/2022.
Fonte: Diário Oficial da União, SEFAZ RJ e ECONET Editora
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