Supremo Tribunal Federal decide pela Contribuição Assistencial
Suprema corte do brasil deliberou sobre a possibilidade do retorno do imposto sindical em 2024.
O Supremo Tribunal Federal decidiu na última segunda-feira, 11, em favor do retorno da contribuição sindical, desde que a cobrança possa ser estabelecida por meio de acordo ou na convenção coletiva das categorias.
Essa decisão também atingirá os trabalhadores que não estão sindicalizados. A decisão garante o direito do trabalhador de não ser cobrado por essa contribuição.
“Mais uma vez, em total exemplo de insegurança jurídica, ocorrerá mudança de entendimento, que visa mais se adequar ao cenário político atual do que ao cenário jurídico”, diz Ronan Leal Caldeira, especialista em direito trabalhista, ouvido pela Veja.
O desconto na folha de pagamento será realizado diretamente da fonte, mas o poder de decisão será do colaborador. Na situação contrária, haverá a comunicação direta com o sindicato representante da categoria.
O julgamento terminou com o placar de 10 a 1, sendo o único voto contrário do ex-ministro do STF, Marco Aurélio de Mello. A decisão pôs fim a um imbróglio que existe desde 2020.
“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição“, afirmou a tese fixada do STF.
A contribuição assistencial visa financiar as atividades sindicais, mas sua implementação traz à tona um debate complexo sobre a liberdade de escolha do trabalhador em contribuir ou não.
Um dos principais pontos do antigo imposto era um valor fixo, equivalente a um dia de trabalho por ano, aplicado a todos os empregados, independentemente de sua vontade.
Em 2017, após a sua eliminação, houve uma queda expressiva na arrecadação dos sindicatos, que diminuiu de R$ 2,23 bilhões para R$ 21,4 milhões em 2021.
Dentro desse contexto, é evidente que o debate em torno da contribuição assistencial abrirá novos caminhos na discussão sobre os direitos e deveres dos trabalhadores e sindicatos.
É importante frisar que, ainda não há uma previsão sobre a imprementação das novas regras dessa contribuuição assistencial.
Imposto sindical
Esse é um dos debates mais antigos do mundo trabalhista brasileiro, onde são colocados a frente o direito ou não do trabalhador contribuir com o imposto sindical. Algo que influencia diretamente a dinâmica do tema.
Em 2017, o Congresso Nacional tomou a decisão de extinguir o imposto sindical com a aprovação da reforma trabalhista do governo Temer.
Essa medida transferiu ao trabalhador o poder de decidir sobre a contribuição, podendo recusar ou não a sua participação.
A mudança do nome, de imposto para contribuição assistencial, pode parecer benevolente, mas seu impacto é claro: mais recursos retirados do trabalhador em favor dos sindicatos.
O STF decidiu que, se o trabalhador não se opuser formalmente à cobrança, o desconto será efetuado automaticamente em sua folha de pagamento.
A decisão do STF é coerente com as premissas adotadas, ao final o tribunal buscou equilibrar as perspectivas da necessidade de ajudar os sindicatos e de manter o poder de decisão nas mãos dos trabalhadores
Outras noticias sobre o mundo trabalhista e a possível vinda da conribuição assistencial aos sindicatos, você acompanha no Blog do Grupo Insigne. Faça parte de nossa lista de transmissão e tenha acesso a muitos outros conteúdos.
Esse texto teve informações colhidas da VEJA, CNN e Contábeis.