Termo Praca Cobranca Ipi
15/07/2022

Nova lei define o termo “praça” para cobrança do IPI

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 08/07/2022 a Lei 14.395/22, que define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Pela norma, passa-se a considerar “praça” o município onde está situado o estabelecimento do remetente do produto.

Definição da Lei 14.395/22

De acordo com o texto da nova lei, “praça” é a cidade onde está situado o estabelecimento remetente — em caso de remessas de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros (ou, ainda, estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo).

A definição é importante porque deixa claro na lei que os preços praticados nessa cidade é que deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI.

Dessa forma, a Lei do IPI determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da “praça” da empresa.

A norma tem como objetivo evitar a manipulação de preços entre esses estabelecimentos para reduzir o valor da operação de saída dos produtos do estabelecimento industrial para o estabelecimento revendedor desses bens, em prejuízo da arrecadação do IPI.

Histórico

O Projeto de Lei 1559/15, do ex-deputado William Woo (SP), que deu origem à nova lei, foi aprovado pela Câmera em 2018 e pelo Senado neste ano. O texto acabou vetado pelo presidente da República, mas, no último dia 5, o Congresso Nacional derrubou o veto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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